Meu controle de ponto: entenda como fazer

Meu controle de ponto: veja a importância de realizar o controle de jornada dos funcionários do seu delivery e como fazer.

Tempo de leitura: 16 minutos

Muito mais do que uma obrigação legal, em certos casos, o controle de ponto pode trazer muitos benefícios para o seu negócio. Por tal razão vamos lhe ajudar com informações valiosas sobre o que é o controle ponto bem como informando as melhores formas de fazê-lo.

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Controlar a entrada e saída de colaboradores não só evita complicações com multas administrativas e processos trabalhistas, que podem incluir pesadas condenações por danos morais, como também pode otimizar a sua gestão de recursos humanos, aumento a receita e diminuindo despesas da sua empresa.

No entanto, muitas vezes o controle de jornada pode ser um pouco complexo, pois existe um número alto de colaboradores que podem se perguntar “como fazer meu controle de ponto”?. Por isto vamos explicar mais sobre o assunto e apresentar uma solução que irá trazer uma verdadeira economia para o seu negócio.

Confira mais sobre o controle de jornada de trabalho.

Qual é a importância de realizar o controle de jornada de trabalho?

O controle de jornada, como já dito, é fundamental para que a empresa tenha um resultado positivo em suas contas financeiras, pois, permite uma correta gestão dos recursos humanos.

A legislação brasileira é árdua em relação a jornada de trabalho, impondo obrigações e limitações legais sobre a quantidade de trabalho que um trabalhador pode ser submetido. Desta forma, é previsto na lei tanto o horário máximo que um colaborador pode trabalhar, bem como o intervalo entre jornadas que deve ser respeitado.

Em ambos os casos, havendo violação é possível sofrer tanto a condenação pelo pagamento de multas perante o Ministério do Trabalho, como condenações judicias referente a Justiça do Trabalho.

O controle de jornada é de suma importância para:

  • registrar o ponto de entrada e saída de cada colaborador
  • ter controle sobre faltas
  • pagar com maior exatidão horas extras, intervalos e folgas
  • utilizar um sistema confiável e preciso.

Além disto, o desrespeito a legislação trabalhista, especialmente quando muitos empregados estão envolvidos, pode se tornar uma péssima propaganda negativa, afetando a imagem da empresa perante a população, incluindo seus clientes, o que pode afetar diretamente os resultados dos seus processos de vendas.

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O que é controle de jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é determinada entre o empregador e o empregado, e este deve ser remunerado de acordo com as horas trabalhadas. Acontece que a legislação impõe um máximo de horas que podem ser trabalhadas, inclusive prevendo consequências para quando o empregador exigir mais do que legalmente permitido.

Atualmente a legislação trabalhista brasileira prevê para o regime celetista, que é aquele que são aplicadas as regras da CLT e da Justiça do Trabalho, uma jornada de trabalho que não exceda 8 horas diárias, não podendo ultrapassar 44 horas semanais.

O empregador pode exigir, quando previsto em contrato de trabalho ou convenção coletiva, a realização de até 2 horas extras diárias.

Quanto as horas extras, estas devem ser pagas em 50% a mais do que a hora normal, no entanto, caso o empregador exija mais do que as 2 horas extras pode ser condenado a pagar ainda mais.

As horas extras ainda podem ser pagas pelo sistema de banco de horas, onde o empregado poderá desfrutar de folga em troca do tempo extra trabalho, no entanto, é necessário cumprir regras específicas para que haja legalidade nesta troca de serviço por descanso.

Como funciona o intervalo interjornada e intrajornada?

Além do descanso semanal, que deve ser de, pelo menos, um dia, todo empregador que trabalhe mais do que seis horas têm direito de usufruir de uma pausa de, ao menos, uma hora. Porém nada impede que o contrato, acordo ou convenção coletiva preveja outra duração, desde que não exceda duas horas.

Agora se a jornada de trabalho é superior a quatro horas, porém inferior a seis horas, é devido um descanso de 15 minutos.

O trabalho também deve ter um intervalo interjornada, previsto ao artigo 66, CLT, devendo ser respeitado 11 horas entre um dia de trabalho e outro.

O descanso semana remunerado, também conhecido como DSR, deve ocorrer de forma preferencial em domingos. No entanto, quando a empresa presta suas atividades no dia do domingo é possível realizar uma escala de revezamento, sendo necessário que, pelo menos, um descanso semanal se dê no domingo.

Como controlar a jornada de trabalho?

Agora que você já conhece mais sobre a legislação trabalhista e sobre a importância do controle de jornada, vamos trazer a parte mais prática, sobre como realizá-lo de forma eficiente e segura.

É costume na grande maioria das empresas ter horário de entrada e saída já definidos no contrato de trabalho, o que ajuda não somente no cumprimento da legislação mas na própria administração da empresa.

Em geral, o controle de jornada de trabalho é realizado pelos Recursos Humanos, pelo Departamento de Pessoas ou ainda em alguns casos até pelo gestor. Basicamente, o controle de jornada é muito simples, basta anotar a hora que cada funcionário entrou e saiu da empresa.

Acontece que é natural ser difícil o controle de jornada, uma vez que todos os colaboradores entram e saem do local de trabalho no mesmo período, especialmente quando feito de maneira manual. Além disto, é esperado que haja erros e falhas humanas quando o ponto é feito desta forma.

Como fazer o controle de ponto?

Não existe um modelo geral para realizar o controle de ponto, a legislação não impõe a utilização de uma técnica ou equipamento específica. Tanto pode ser feito o controle de jornada através da chamada folha ponto, onde o próprio trabalhador anota sua entrada e saída, como pode ser feito através de formas mais tecnológicas.

Quais são as formas de controle de ponto?

Como já dito, existem diversas formas de realizar o controle ponto, tendo cada empresa a liberdade de decidir qual se amolda nas necessidades e possibilidades do negócio. Existem soluções mais simples e outras mais complexas, conforme a demanda de cada empresa. É natural que empresas com mais funcionários procurem soluções mais eficientes.

De qualquer forma, vamos apresentar as soluções mais comuns para controle de ponto disponíveis no mercado.

Manual

O controle de ponto manual pode ser tanto ser anotado em uma ficha pertencente ao próprio colaborador, sendo de sua responsabilidade anotar entrada ou saída. Também é muito comum que o controle ponto seja centralizado no chamado livro ponto, o que era muito comum em empresas em períodos anteriores.

É igualmente comum que o ponto seja controlado através de simples planilhas ou por meio de máquinas, como o antigo “relógio ponto’, que marcava em um cartão a hora de entrada e saída.

O controle de jornada manual não é recomendado por uma série de razões, mas, está principalmente relacionada com uma grande falta de eficiência, diante a sua fácil sujeição a erros e falhas, além de ser muito frágil contra falsificações e golpes.

Por exemplo, era muito comum que colaboradores “batessem o ponto’ por outro que em determinado dia tinha faltado. Outra fraude era a inserção de um horário modificado, quando na verdade o trabalhador tinha parado de trabalhar mais cedo.

Biométrico

Trata-se de uma tendência que ganhou grande força nos últimos anos diante as suas vantagens, se comparado com o método tradicional de controle ponto, como já visto.

Uma forma mais eficiente e moderna de controlar a jornada é através do biometria, uma vez que cada pessoa possui uma identidade biométrica única, o escaneamento da digital permite um registro do ponto com menores possibilidades de falsificação.

O método biométrico também têm como vantagem a rapidez e facilidade, pois, não necessita que seja inserido informações, como nome do colaborador bem como data e horária da entrada ou saída, além de evitar erros ou falsificações.

Reconhecimento facial

Funcionando de forma semelhante ao biométrico, traz ainda mais tecnologia, segurança e eficiência para o controle de ponto, sendo feito através do escaneamento das características faciais do colaborador.

Digital

Também conhecido como controle de jornada online, é uma forma de registro de ponto que vem mais sendo utilizado atualmente, isto porque traz mais praticidade e segurança, tanto para a empresa como para seus funcionários.

Se diferencia de simples máquinas ou computadores que registram o ponto, porque os colabores e gestores podem acessar a informação sobre o controle de jornada de forma totalmente online, por exemplo através de um aplicativo ou programa, dispensando equipamentos.

Também é possível que funcione de forma integrada com o relógio ponto caso a empresa conte com este equipamento.

Como funciona o registro de ponto online?

O registro de ponto online permite muitas vantagens, entre elas:

  • maior facilidade para colaboradores baterem o ponto;
  • eliminação de filas para bater o pontoIntegração com outros sistemas do RH ou do financeiro;
  • acesso fácil a informação, inclusive por meio de aplicativos móveis.

O controle de jornada de forma digital é muito mais simples do que o tradicional, por meio deste o colaborador pode bater o ponto de forma muito mais fácil e rápida, que pode ser feita através do seu computador, diretamente da estação de trabalho, ou até mesmo por meio de um aplicativo que pode ser acesso de um smartphone.

Uma das maiores vantagens é que o controle de jornada digital permite que serviços feitos fora do local de trabalho possam ter a jornada de trabalho controlada, já que o colaborador pode fazê-lo pelo celular, bastando estar conectado.

E uma vez que o sistema está conectado com outros que o RH e o restante da empresa dispõe, as informações são recebidas de forma real e simultânea.

Por meio do sistema também é possível registrar faltas, ser enviado atestados, acompanhar folgas e horas extras entre outras funcionalidades.

De quem é a responsabilidade do ponto eletrônico

A responsabilidade pelo controle de jornada é compartilhada entre a empresa e o colaborador, isto porque da mesma forma que acontecia no registro de ponto de forma manual, compete ao colaborar realizar o registro do ponto de forma precisa e em concordância com as regras e diretrizes da empresa.

Do colaborador também pode ser exigido justificar atrasos e faltas injustificadas, bem como ter os respectivos valores descontados nos termos da legislação vigente.

No entanto, é responsabilidade da empresa fazer a gestão do controle de jornada, orientando e fiscalizando o registro de ponto para verificar se tudo ocorre como esperado. Além disto, cabe ao empregador fornecer meios adequados para o registro do ponto, que sejam confiáveis, seguros e em conformidade com as leis trabalhistas.

Como ver o meu controle de ponto

A chamada folha de ponto pode ser vista tanto através do livro ponto, em empresas que possuem um controle de jornada manual, onde a consulta a informação é menos eficaz, como também solicitando a empresa, quando utilizado o registro por meio de biometria ou outra forma semelhante.

No entanto, o acesso ao registro do ponto é muito mais fácil quando a empresa o faz por meio do ponto eletrônico, pois, nestes casos basta acessar o aplicativo ou programa, onde toda a informação está disponível em tempo real e simultânea.

É importante destacar que a transparência é essencial para um local de trabalho adequado, que preste respeito a legislação trabalhista e a dignidade, bem como pela saúde, de seus trabalhadores.

Como visto, o registro de ponto online oferece muitas vantagens, não somente para os colaboradores, como para a empresa, que passa a ser mais eficiente e eficaz.

Através do registro de ponto ganha-se um departamento pessoal e uma gestão de Recursos Humanos mais otimizada, além disto, os efeitos são repercutidos no financeiro e no jurídico, uma vez que a jornada de trabalho é mais fácil de controlar, sendo as horas pagas de forma correta, sendo abusos contra a legislação.

Uma das maiores despesas extraordinárias e imprevistas dentro de uma empresa se demonstra através de condenações por ações trabalhistas, que podem ser resultado, em grande parte, pela má gestão de recursos humanos bem como por um controle de jornada ineficaz.

Uma empresa não pode submeter seus empregados além da jornada prevista em lei, mesmo que estes queiram, o que pode causar pesadas multas e condenações judiciais, inclusive por dano moral. Por estas razões é importante investir em um controle de jornada online.

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