Hora extra de bar: como calcular

Venha descobrir como fazer o cálculo da hora extra bar de maneira rápida e prática para nunca mais errar!

Sumário

Tempo de leitura: 16 minutos

Você sabe como calcular o valor da hora extra de bar? Entender esse ponto básico para quem gerencia esse tipo de estabelecimento é essencial. Existem leis que tratam sobre o assunto, por isso, é necessário estar atento a essa questão. Isso porque, quem não respeita os direitos trabalhistas básicos, acaba enfrentando problemas legais no restaurante.

Por esse motivo, estamos aqui para te ensinar como calcular o valor da hora extra de bar. O processo pode parecer difícil, contudo, é bem mais simples do que imaginam em um primeiro momento. Com o auxílio de uma calculadora, não existe nenhuma dificuldade grande demais quando for calcular o salário dos funcionários.

De toda forma, estamos aqui para te ajudar a fazer o cálculo da maneira mais simples possível no artigo abaixo. Confira!

Qual é a jornada de trabalho permitida atual?

Antes de falarmos sobre a hora extra de bar, vamos falar sobre a jornada de trabalho atual de maneira geral. Atualmente, é muito importante estar atento à carga horária de restaurante para todos os seus funcionários. Isso porque existe um limite que não pode ser desrespeitado caso não queira enfrentar problemas legais.

De maneira geral, a hora de trabalho diária permitida é de 8 horas, podendo ser acrescida de horas extras. Porém, tudo o que for feito depois das 8 horas de trabalho, acaba sendo considerado hora extra. E para esses casos, é necessário adicionar valores a mais, o que vai acabar custando um certo preço para o seu bolso.

Além disso, o limite semanal de horas trabalhadas é de 44 horas (sem contar as horas extras). Por esse motivo, muitas empresas acabam tendo os funcionários 8 horas em dias úteis, e 4 horas trabalhando fim de semana. Além disso, é importante citar que, falando de hora noturna, o limite diário é de 7 horas, e não 8, como durante o dia.

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Hora extra de bar: como calcular para não cometer erros?

Para calcular o valor da hora extra de bar, o primeiro passo é saber qual é o salário fixo do seu funcionário. A partir disso, você divide esse valor pelo número de horas em que ele costuma trabalhar em um mês. Geralmente, cada trabalhador presta serviço por 220 horas nesse período, já que trabalham 44 horas todas as semanas.

Quando se passa desse limite, você precisa adicionar 50% do valor da hora como um extra. Ou seja, além da hora normal recebida, ele vai receber mais 50% do valor que já recebe normalmente. Pode parecer simples, porém, colocando os números na mesa, a tarefa de calcular é muito mais prática do que apenas na teoria.

Uma pessoa que recebe o salário de R$ 2.000 mensais, por exemplo, tem o valor de sua hora em R$ 9,09. Isso porque, 2.000 dividido por 220, dá esse valor (use uma calculadora para acompanhar os cálculos). 50% desse valor, seria em cima dos R$ 9,09 (valor da hora trabalhada), logo é preciso acrescer sobre essa parte do salário.

50% é equivalente à metade, e a metade de R$ 9,09 é R$ 4,54 (arredondando), logo, a hora extra total dá R$ 13,63. Parece complicado, porém, são operações básicas, que todos nós sabemos fazer quase de maneira automática. Se estiver com qualquer dúvida, ou quiser mais velocidade, basta utilizar uma calculadora no processo.

Explicando cada um dos pontos

Para tornar mais simples, vamos explicar ponto por ponto do cálculo de hora extra de bar no seu negócio. Imaginemos que um funcionário do atendimento ao cliente acabou fazendo algumas horas e você precisa pagar. Para isso, você precisará realizar os seguintes cálculos até chegar ao resultado:

  • salário dividido pelas horas trabalhadas — aqui, se o salário do cliente for R$ 1.500, você vai realizar a operação R$ 1.500 / 220 = R$ 6,81;
  • valor da hora multiplicado por 1,5 (é o mesmo que 50%) — logo, nessa etapa, você irá realizar o seguinte cálculo R$ 6,81 x 1,5 = R$ 10,21;
  • multiplicação das horas extras — se o funcionário fez 15 horas extras no mês, basta multiplicar a hora extra por isso, logo: R$ 10,21 x 15 = R$ 153,15.

Dessa maneira, se torna muito mais fácil de entender quais cálculos você precisa fazer para pagar corretamente a hora extra de bar. Seguindo esses três passos, você não deve encontrar dificuldades em realizar o seu cálculo. Isso te livra de uma série de problemas e é essencial para ser justo com quem trabalha no seu estabelecimento.

Como calcular o valor da hora extra feita de noite?

É importante estar atento ao valor da hora extra de bar feita de noite, ou seja, as noturnas. Isso porque, o seu preço é diferenciado, pois existe o adicional noturno a ser considerado. Porém, depois de já saber calcular o valor da hora extra normal, esse tipo de cálculo é fácil de ser realizado.

O valor da hora extra noturna é acrescido de 20%, além dos 50% da hora extra normal. Ou seja, é um valor extra, em cima de outro valor extra, e não sobre a hora normal para para o funcionário. Para exemplificar, vamos continuar com o nosso último exemplo, cuja hora extra do colaborador custava R$ 10,21.

Para as horas noturnas, basta realizar o seguinte cálculo para descobrir a resposta:

  • hora extra multiplicado por 1,2 (é a mesma coisa que 20%) — logo, a operação será R$ 10,21 x 1,2, em que o resultado é R$ 12,25;
  • multiplicação das horas extras noturnas — imaginando que o funcionário fez 15 horas extras noturnas, basta multiplicar R$ 12,25 por 15, chegando a R$ 183,75.

Como você pode ver, os cálculos de números pequenos acaba fazendo bastante diferença no montante total. De toda forma, todo trabalho feito das 10 da noite até 5 da manhã é considerado noturno, logo, tenha atenção com isso. O seu bar não pode deixar de pagar para o seu funcionário aquilo que é um direito garantido a ele.

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Como é feito o cálculo de hora extra durante o fim de semana?

Durante os fins de semana, é preciso estar ainda mais atento ao valor da hora extra de bar. Isso porque, também é necessário acrescentar um valor adicional, apesar do cálculo ser bem mais simples. Isso porque basta dobrar o valor da hora normal, sendo esta, a modalidade que acaba saindo mais cara para o empreendedor.

Sendo assim, se a hora normal de um funcionário é R$ 10, durante todas as horas do fim de semana, ele vai receber R$ 20. Por esse motivo, tenha muita atenção com o quanto deve ser pago aos funcionários nesses dias. Muitas vezes, não temos escolha a não ser manter o empreendimento aberto durante esses dias, que são os que mais vendem no delivery.

Contudo, analise o quanto isso vai te fazer gastar do caixa da empresa, pois o valor pode ser bem grande. Não deixe de levar em consideração para verificar quanto, realmente, você vai tirar de lucro desse serviço. É recomendado ter todos esses dados na ponta do lápis para garantir que não terá maiores prejuízos relacionados a isso.

É possível negociar a hora extra com o colaborador?

Uma possibilidade muito explorada dentro do mercado de trabalho é a de negociação de horas extras. Quando estamos falando de bares, elas também podem ser muito úteis para quem é o responsável por gerir o negócio. Isso porque, pode permitir um maior equilíbrio financeiro, sem grandes prejuízos para as finanças do local.

Isso porque, é possível negociar as horas para que elas sejam compensadas com folgas, por exemplo. Dessa forma, em dias de pouco movimento, o trabalhador ganha folga, enquanto em outros, ele faz horas extras. Tudo isso sem a necessidade de ter que pagar a mais pela estadia do funcionário no seu estabelecimento.

Porém, é importante destacar que isso deve ser negociado e aceito pelas duas partes. Não deduza que o funcionário sabe que não vai receber um valor a mais, e sim, vai ganhar folga. É importante deixar claro quais são as intenções, para não ter que lidar com problemas de relacionamento interno em um futuro próximo.

Qual é o máximo de tempo de hora extra permitida por lei?

Um ponto que pode causar muitas dúvidas nos empreendedores é sobre o limite das horas extras. Muitos não sabem disso, mas o funcionário não pode fazer um número ilimitado de horas extras. É necessário respeitar o que o artigo 59 da legislação trata sobre o tema, até para evitar problemas para o seu bar.

É permitido que o funcionário faça apenas 2 horas extras por dia, não podendo ultrapassar esse valor. Além disso, esse valor, durante toda a semana, não pode ultrapassar o limite de 10 horas extras. Sendo assim, se sabe que pode precisar disso em dias específicos, já prepare o banco de horas do seu funcionário.

Por mais que seja normal trabalhar fim de semana, se o funcionário fizer horas extras durante a semana toda, novas horas extras não serão permitidas. Por isso, planeje bem, pois pode ser necessário algumas mudanças no seu funcionamento. O importante é ter o seu time disponível nos momentos que você mais precisar deles.

O que deve ser feito se o limite de horas for ultrapassado?

Apesar de não ser uma boa prática no mercado, é comum que o limite de horas extras seja ultrapassado. O mais recomendado é que isso não aconteça, pois, em muitos casos, pode acabar prejudicando os funcionários. Além disso, pode ser até mesmo que o empregador acabe infringindo algumas leis de restaurantes nesse sentido.

Em todo caso, caso o limite seja ultrapassado, é preciso pagar por todas as adicionais como horas extras. Elas não podem ser compensadas, portanto, nada de negociar uma entrada mais tarde ou folga em outros dias. É preciso respeitar a lei nesse sentido, até porque já existe um limite que está sendo ultrapassado aqui.

Em alguns casos, se o limite não for respeitado, o empregador pode ser obrigado a pagar uma multa por isso. O valor é de R$ 500 por cada funcionário que realizou horas extras a mais do que era permitido. Logo, o mais indicado é que nunca ultrapasse o limite estabelecido, para evitar problemas maiores com a Lei.

O colaborador pode se recusar a fazer hora extra no bar?

Muitas vezes, os empreendedores não sabem se o funcionário pode se negar a fazer hora extra ou não. Conhecer a legislação, como as leis trabalhistas para motoboys, por exemplo, nos ajuda a entender casos do tipo. Porém, de maneira geral, existem algumas leis que são mais gerais, e acabam se aplicando a todos os tipos de trabalhadores.

De maneira resumida, podemos dizer que o funcionário pode, sim, se recusar a fazer horas extras. Porém, em algumas situações emergenciais, ele não pode negar ficar a mais no trabalho, sendo elas:

  • força maior;
  • para finalizar um serviço que não pode ser adiado para qualquer outra data;
  • se a ausência dele for causar prejuízo evidente para o local, como a falta de um médico em um hospital, por exemplo;
  • se houve um desastre natural e sua presença no local for necessária para lidar com isso.

Como você pode ver, são casos bem específicos, por isso, tenha muita atenção nesses detalhes. Caso a hora extra de bar não se enquadre em nenhum desses pontos, o funcionário tem o direito de negar. É muito importante dialogar e tentar chegar a um consenso antes mesmo das horas extras se fizerem necessárias.

Como vimos, calcular a hora extra de bar não é algo tão difícil quanto muitos imaginam. Ao saber o valor da hora do seu funcionário, o resto da tarefa é muito mais simples de ser feita, facilitando o resto do processo. Dessa maneira, as suas chances de não cometer erros, e garantir o respeito à legislação, são muito maiores.

Em todo caso, fique sempre atento com esse tipo de questão, pois elas podem acabar te trazendo prejuízo. Acompanhe os seus relatórios financeiros, como o que você pode ter ao contar com a Anota AI no seu restaurante. Busque sempre ter maior transparência das suas finanças, para não enfrentar problemas que não terá como lidar.

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