Como desenquadrar no MEI e migrar para microempresa

Descubra como desenquadrar no MEI para se tornar microempresa e garanta o enquadramento correto do seu CNPJ!

Sumário

Tempo de leitura: 16 minutos

Você sabe como desenquadrar no MEI para se tornar microempresa? O processo causa dúvida em muitos empreendedores, afinal de contas, vários procedimentos são necessários. Porém, sabendo exatamente o que precisa ser feito, é possível fazer a mudança sem grandes dificuldades, nos órgãos corretos.

Entretanto, é recomendado conhecer um pouco mais sobre MEI, e entender quando a mudança deve ser feita. Dessa forma, você evita pagar mais impostos do que poderia, e ainda garante o enquadramento correto do seu CNPJ. É extremamente importante estar na categoria correta e realizar as etapas da mudança da forma certa.

Em todo caso, no texto abaixo, você vai aprender como desenquadrar no MEI e garantir a mudança para ME de forma simples. Confira!

Qual é o limite de faturamento anual do MEI?

Antes de falar sobre como desenquadrar no MEI para microempresa, vamos falar sobre faturamento. Hoje, é permitido que o Microempreendedor Individual tenha um faturamento anual máximo de R$ 81 mil. Caso os valores passem disso, é necessário buscar pelo enquadramento em outra categoria de empreendimento.

É importante destacar que cada categoria conta com um teto máximo para os empreendedores. Caso ultrapassem, é preciso mudar para o próximo patamar, sendo obrigatório por Lei. Por esse motivo, é essencial estar atento aos valores atualizados de cada grupo, pois podem se alterar com os anos.

Atualmente, os valores anuais permitidos para cada empresa, de acordo com seu porte, são os seguintes:

  • MEI: R$ 81 mil;
  • ME (microempresa): R$ 360 mil;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): R$ 4,8 milhões;
  • Médio e grande porte: a partir de R$ 4,8 milhões (número de funcionários e faturamento total influenciam na escolha).

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Quando preciso trocar de MEi para ME?

De acordo com algumas regras de enquadramento, é preciso mudar de MEI para ME de maneira obrigatória. Caso o seu CNPJ se enquadre em algum dos grupos que vamos apresentar, a alteração é obrigatória. Isso porque, o regime não permite que um MEI tenha mais do que 1 funcionário, por exemplo, pois deixa de ser individual.

Em todo caso, existem alguns detalhes técnicos que são importantes de serem conhecidos. Isso pode te livrar de enfrentar problemas burocráticos no futuro, e te ajuda a se enquadrar de maneira correta, como os órgãos públicos esperam. Confira!

Número de funcionários

Um dos motivos pelo qual você pode ser obrigado a fazer a mudança de MEI para microempresa é o número de funcionários. Hoje, é permitido que o Microempreendedor Individual conte com apenas um 1 funcionário em seu time. Caso precise de mais do que isso, será necessário mudar para se tornar uma ME.

Ainda é importante destacar que o MEI conta com regras para fazer a contratação que é permitida. Por exemplo, não é permitido que o seu funcionário receba mais do que o piso da categoria ou que o salário mínimo vigente. A opção de remuneração que for maior será a adotada pelo Microempreendedor, não podendo ser mais do que isso.

Ou seja, para quem está gerenciando a carga horária do restaurante, lidando com várias pessoas, a mudança é obrigatória. Apenas de ter uma pessoa no caixa, e outra no atendimento, já é preciso mudar para microempresa. Nesses casos, não é uma questão de opção, mas sim, de obrigação por parte do empreendedor.

Valor da receita

Como já dissemos, o valor da receita obtida pelo empreendedor influencia no seu enquadramento. Quem está recebendo mais do que R$ 81 mil durante um ano, precisa fazer a alteração. É importante destacar que, quando chega dezembro, o valor é zerado, por isso, a contabilização deve ser feita entre janeiro e dezembro de cada ano.

Em todo caso, faça um plano de contas contábil e analise suas finanças de perto para garantir que pode ser enquadrado de outra forma. Isso porque, caso não queira se desenquadrar como MEI, pode ser que, com alguns ajustes financeiros, o seu negócio ainda consiga ficar abaixo do limite permitido por Lei.

Novas filiais

Algo que desenquadra o MEI, e faz com que ele se torne ME, é a abertura de novas filiais do seu negócio. Isso porque, se a abertura de uma filial nova é feita, já é de se imaginar que o MEI não está atuando sozinho. E, como sabemos, a contratação de funcionários é limitada a apenas 1, o que já caracteriza desenquadramento.

Logo, se o objetivo é abrir uma nova filial do delivery, será preciso enquadrar o CNPJ de outra forma. Assim que a abertura for feita, alguns problemas burocráticos já devem aparecer, e a mudança não será permitida. Por esse motivo, é interessante programar a mudança para ME antes mesmo de tentar a abertura da filial.

Em todo caso, é importante sempre frisar que estamos falando de obrigações, e não de opções que o MEI tem. São mudanças previstas em Lei, logo, elas devem acontecer, independentemente da sua vontade como empreendedor. O importante é se informar e buscar se adaptar ao que é necessário o quanto antes.

Atividade proibida

É importante destacar que existem atividades que não são permitidas de serem exercidas por MEIs. Elas variam de acordo com a região do país, e até mesmo o tipo de imóvel que será usado para a atividade profissional. Por esse motivo, é importante estar atento à lista liberada pelo Governo sobre atividades permitidas em determinadas áreas.

Não é permitido que qualquer pessoa realize qualquer tipo de atividade em todos os locais do país. Se existe uma área com muitas padarias e outros empreendimentos que utilizam fogo, dificilmente a abertura de uma distribuidora de gás será permitida, por exemplo. Esse tipo de seletividade acaba influenciando também nas permissões do MEI.

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Existem atividades que não são permitidas de serem realizadas pelo MEI, mas apenas para microempresa. Por esse motivo, é essencial estar atento à lista para descobrir se, ao iniciar um empreendimento, já não é preciso se tornar ME. Esses detalhes burocráticos acabam fazendo diferença no momento de solicitar alvarás para atuar.

Novos sócios

adição de novos sócios ao seu negócio também torna obrigatório o desenquadramento do MEI. Caso um ou mais sócios tentem fazer parte da sua empresa, já é preciso fazer a mudança para microempresa. Sendo assim, caso esteja tentando buscar parceiros para aumentar sua operação, a alteração será necessária.

Também é importante destacar que o MEI não pode fazer parte de outro tipo de empresa, como sócio, por exemplo. Logo, não existe alternativa para quem deseja aumentar a sua operação por meio de parceiros. A mudança para ME, nesses casos, torna possível a contratação de mais pessoal, o que é positivo para todos.

Em todo caso, os motivos de desenquadramento do MEI para ME não exigem pagamento retroativos de impostos. Porém, no caso da mudança por excesso de receita, será necessário arcar com os gastos retroativos. Por esse motivo, muita atenção com esse detalhe, pois pode ser preciso arcar com gastos a mais do que se imagina.

Como desenquadrar no MEI e se tornar microempresa?

Enfim, vamos falar sobre como desenquadrar no MEI e se tornar uma microempresa. É preciso fazer a mudança de maneira correta, realizando os procedimentos devidos nos órgãos corretos. Caso eles não sejam informados, pode ser que o seu negócio enfrente problemas legais, o que leva tempo para ser resolvido.

Em todo caso, sabendo exatamente onde se deve ir, e que sites acessar, o procedimento é simples. Boa parte do procedimento pode ser feito online, você não deve enfrentar dificuldades nem mesmo na locomoção. De toda forma, confira os tópicos abaixo para descobrir como desenquadrar no MEI e se tornar uma microempresa!

Comunicação à Receita

Se você está procurando como desenquadrar no MEI para ME, o primeiro passo é informar à Receita Federal. Para isso, não é preciso ir até o órgão, já que essa etapa pode ser feita de maneira online. Para isso, basta acessar o site do SIMEI, responsável pelo recolhimento de tributos do Simples Nacional, que abarca os empreendedores.

Após acessar o site, clique na opção de “Serviços’, da aba SIMEI, onde será possível encontrar a opção “Desenquadramento’. Após clicar, você deverá realizar o login com a sua conta de empreendedor. Além dos dados pessoais, também é possível optar por fazer o login por certificado digital, caso tenha o documento.

Após o preenchimento das informações e o informe, já podemos nos preparar para a próxima etapa. Em todo caso, nessa etapa não é necessário apresentar indicadores financeiros ou nenhum outro documento do tipo. O simples informe à Receita Federal já é suficiente, porém, em caso de dúvidas, consulte um contador.

Mudança na Junta

Após informar a Receita Federal, também é preciso fazer o mesmo na Junta Comercial. Nesse caso, cada região conta com a sua própria, e por isso, podem existir alterações no momento de fazer o informe. Porém, em boa parte dos casos, existem serviços que podem ser acessados de maneira digital, para ser mais prático.

Em todo caso, a Junta Comercial precisa ser informada sobre a mudança de enquadramento. Esse é um procedimento obrigatório, e por isso, não deve ser ignorado se não quer ter problemas burocráticos no seu negócio. Estar atento às leis para abrir um restaurante, e administrá-lo, é essencial para um empreendedor.

De toda forma, acesse o site da Junta Comercial da sua região e se informe sobre como o processo é feito na sua região. Pode ser que a ida presencial ao órgão seja necessária, e por isso, é importante se informar o quanto antes. Por fim, se tiver dúvidas, não deixe de consultar um contador ou ligar no órgão para se informar.

Comunicar órgãos

Além dos dois órgãos que já apontamos aqui, também é preciso fazer a comunicação em outras entidades públicas. A Secretaria da Fazenda Estadual, por exemplo, precisa ser informada sobre essa mudança. Além disso, você precisa de alvarás de funcionamento, logo, pode ser necessário informar ao Corpo de Bombeiros também.

Outro órgão que geralmente precisa ser informado é a Prefeitura da região onde você irá atuar. De toda forma, são muitos órgãos, e o informe e as permissões podem variar de acordo com a região em que vive. Por esse motivo, o mais indicado é procurar se informar nos sites dos respectivos órgãos.

Em todo caso, não deixe de procurar se informar em relação a sua região de maneira específica. Porém, sabemos que as informações de certos órgãos não são tão simples de serem encontradas. Por esse motivo, a presença de um contador pode facilitar a realização do seu serviço, garantindo o cumprimento de tudo de forma correta.

É obrigatório contratar um contador para fazer o desenquadramento?

Não é obrigatório contratar um contador para quem quer se desenquadrar de MEI para microempresa. Porém, contar com esse profissional ao seu lado pode ser muito vantajoso, já que ele lida com essas questões rotineiramente. Logo, realizará as etapas de forma correta e sem te dar dores de cabeça ou dúvidas.

O contador pode dar entrada no processo na Receita Federal e também na Junta, resolvendo toda a parte burocrática. Com essa praticidade, você precisa se preocupar apenas em garantir que o seu trabalho continue sendo feito. Porém, é claro, seria necessário arcar com os gastos de contratar o contador.

De toda forma, você pode realizar o procedimento sozinho, porém, a presença do contador torna tudo isso mais fácil. Vai das suas necessidades e capacidade monetária de contar com esse profissional ou não. Em todo caso, verifique no seu planejamento tributário se é possível ter esse profissional ao seu lado ou não.

Conclusão

Como vimos, saber como desenquadrar no MEI é essencial para garantir o andamento correto dos negócios. Um enquadramento errado pode render problemas para o seu CNPJ, atrapalhando na gestão do seu restaurante. Por esse motivo, é importante realizar o procedimento de forma correta, e, de preferência, com o auxílio de profissionais.

Em todo caso, fique atento aos limites permitidos para MEIs, para garantir que não terá problemas de enquadramento. Além disso, esteja sempre atualizado em relação às mudanças na legislação, pois, de um ano para o outro, esses pontos podem mudar. Enfim, boa sorte no enquadramento e não se esqueça de suas obrigações como empresário!

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