Como regularizar o MEI para delivery

Está com dúvidas na hora de abrir o seu delivery? Com medo de abrir um CNPJ? Aqui juntamos algumas dicas para você se regularizar com o MEI para delivery.

Sumário

Tempo de leitura: 15 minutos

Está pensando em abrir um delivery mas tem medo do seu negócio não estar em dia com as burocracias? Todo cuidado é pouco! Quando você adquire um status de MEI para delivery (Microempreendedor Individual), você passa a ser um profissional autônomo de acordo com a categoria e tem muitos benefícios iniciais.

A partir do seu cadastro, você passa a ter um CNPJ – documento jurídico necessário para abertura de conta bancária empresarial, empréstimos, emissão de notas fiscais e todos os direitos de uma pessoa jurídica.

Para ser considerado um microempreendedor individual, sua área de atuação precisa estar na lista de categorias oficiais. Logo, se você tem um delivery, é importante ver em qual categoria ele se encaixa. 

Mas fique tranquilo! Vamos te mostrar tudo o que você precisa saber para se tornar PJ e regularizar o seu MEI para delivery. Vamos juntos?

Como ser MEI? 

Todo o processo para se tornar MEI é simples, rápido, gratuito e digital.

Com a praticidade da abertura de CNPJ, muitos brasileiros, seja por necessidade ou oportunidade, começaram a formalizar os seus negócios com a ajuda do MEI online.

De acordo com o Sebrae, existem mais de 10,7 mil microempreendedores em todo o país atualmente. Quer fazer parte desse número?

Primeiramente, o MEI é enquadrado no regime de tributação Simples Nacional, onde tem uma carga tributária reduzida e um sistema muito mais simples. Para contribuir e estar regularizado, é preciso pagar um valor fixo mensal de acordo com a atividade exercida: 

  • para comércio ou indústria — R$ 53,25;
  • para prestação de serviços — R$57,25;
  • para comércio e serviços — R$ 58,25.

Esses valores são destinados à Previdência Social e aos tributos específicos de cada atividade.

Para se enquadrar como MEI para delivery e MEI no geral, é preciso cumprir algumas condições:

  • ter faturamento de no máximo R$ 144 mil por ano ( a partir de 2023);
  • não ser sócio, administrador ou titular de outro empreendimento;
  • não ter mais de 1 funcionário contratado;
  • exercer uma das mais de 500 atividades econômicas permitidas ao MEI. 

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Eis também algumas restrições quanto a quem tem direito de recorrer ao MEI para delivery, que abordaremos a seguir.

Quem não pode ser MEI e por quê

Para abrir o MEI e começar, de fato, a vender por meio do seu delivery, existem alguns impedimentos que precisa se atentar, como por exemplo, o fato de não poder ter nenhuma outra empresa no seu nome, ou até abrir outras empresas em seu CNPJ.

Além disso, outros impedimentos para ser MEI são:

  • ter idade inferior a 18 anos;
  • ser estrangeiro com visto provisório;
  • ser titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • exercer atividade intelectual ou não ter CNAEs correspondentes ao que são permitidos no MEI;
  • ter renda bruta acima do limite do MEI (R$ 144 mil, valendo a partir de 2023);
  • ter contratado mais de um funcionário;
  • ser servidor público federal em atividade;
  • exercer profissões regulamentadas por órgão de classes ou que se enquadram nas chamadas atividades intelectuais.

Caso você se enquadre em algum desses casos listados acima, não poderá ser MEI porque tais atividades são específicas por determinação do órgão de classe.

Então, fique super atento a todos os requisitos necessários e também aos impedimentos para se tornar MEI para que consiga estar totalmente dentro da lei e regularizado.

Agora que você sabe quando não pode ser MEI, vamos ver o passo a passo para se enquadrar na categoria. É algo bastante prático, mas requer muita atenção e consciência. Separamos em tópicos:

Pesquise a viabilidade do seu negócio

Como estamos falando de MEI para delivery, trata-se de uma permissão garantida na maioria das prefeituras. Para aqueles que desejam abrir outro tipo de ramo, é necessário verificar se a atividade que você quer exercer é permitida na sua cidade ou bairro. 

Cadastre-se no portal de serviços do governo

Depois de verificar a viabilidade da atividade, o próximo passo é criar uma conta de acesso no portal de serviços do governo. Preencha seus dados e guarde-os, pois você precisará deles futuramente.

Abra seu MEI no Portal do Empreendedor

Com a conta criada, o passo seguinte é abrir um MEI no Portal do Empreendedor. O processo é totalmente gratuito, online e leva poucos minutos para ser finalizado. O próprio site vai pedir que você entre com a conta criada recentemente e, em seguida, você deverá incluir as informações do seu negócio – atividade, endereço, nome fantasia, e dentre outras informações. 

Com o cadastro finalizado, as inscrições no CNPJ, na Junta Comercial e no INSS são realizadas imediatamente. A formalização pode ser comprovada por meio de um documento único, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), emitido ao final do processo de inscrição.

Lembrando que o CCMEI também tem valor de Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de funcionamento, que autoriza o funcionamento imediato da atividade que será exercida pelo MEI para delivery.

Mas não se engane se você pensa que, mesmo dispensado de alvará ou licença de funcionamento para iniciar suas atividades, você não será obrigado a cumprir com todos os requisitos legais para começar a exercer a atividade.

Atente-se às fiscalizações que serão feitas no seu estabelecimento:

  • fiscalizações relacionadas às questões trabalhistas;
  • fiscalizações sanitárias;
  • fiscalizações ambientais;
  • fiscalizações metrológicas;
  • fiscalizações de segurança;
  • fiscalizações contra incêndio;
  • entre outras.

Emissão de nota fiscal

Pronto! Agora que você tem um MEI para delivery, surge a dúvida da emissão de nota fiscal. A NF só é obrigatória quando você vende produtos ou serviços para uma empresa diretamente. Já para pessoas físicas, que é o caso do delivery e seus clientes normais, não é necessário.

Caso você precise emitir, é super importante verificar com os órgãos responsáveis – Secretaria da Fazendo do Estado ou do Município – qual o procedimento específico para o seu caso.

Existem alternativas para quem quem não se enquadra no MEI?

Uma dúvida que pode estar passando pela sua cabeça nesse momento é se o seu negócio não se enquadrar na categoria MEI, qual outro caminho você poderá seguir.

Por isso, separamos 5 outras alternativas para que consiga formalizar a sua empresa e começar a vender todo santo dia:

  • ME (Microempresa): é um pequeno negócio que tem rendimento bruto anual de R$360 mil;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): é um formato jurídico de empresa que têm rendimento bruto anual de R$360 mil a R$4,8 milhões;
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada): é uma modalidade empresarial sem limite de faturamento, exceto o determinado pelo regime tributário escolhido;
  • SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): é uma natureza jurídica sem a necessidade de sócios e não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social da empresa;
  • LTDA (Sociedade Empresária Limitada): é um modelo de empresa que funciona na base de responsabilidade dos sócios e se limita ao valor da cota integralizada no capital social da empresa como um todo. 

Agora que conheceu outras opções para além do MEI, vamos desbravar o universo do Simples Nacional.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário exclusivo para micro e pequenas empresas que precisa ser escolhido no momento de sua abertura.

Em regras gerais, esse tributo acaba impactando nos impostos que serão pagos, na forma de cálculo dos tributos e, até mesmo, nas regras gerais que dizem respeito ao limite de faturamento e porte de uma determinada empresa.

Por ter sido criado em 2006 pela Lei Complementar 123, o Simples Nacional também inclui os microempreendedores individuais (MEIs) e seu regime. Isso porque,  seu maior objetivo é reduzir as burocracias e os custos que pequenos empresários enfrentam em seu dia a dia, além de outras vantagens.

Definição dada, vamos entender as diferenças entre o Simples e o MEI?

Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?

As diferenças principais entre um regime tributário e outro, se dão por cinco aspectos distintos.

Pré-Requisitos 

Exigências que precisam ser atendidas ao realizar o cadastramento de uma empresa, onde negócios optantes pelo Simples Nacional tradicional têm uma flexibilidade maior com relação a atividades e faturamento.

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No MEI todo o processo é feito online por meio do Portal do Empreendedor e sem nenhum custo.

Em contrapartida, para empresas do Simples Nacional existe a necessidade de um contrato social ou requerimento de empresário, registrado em órgãos específicos.

Funcionários

Aqui, na categoria MEI só pode ter um funcionário CLT registrado com o salário mínimo ou piso salarial da categoria.

Entretanto, no Simples Nacional é possível contratar quantos funcionários forem preciso, sem restrições.

Tributos

Quando se trata do MEI é necessário o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que este ano sofreu reajuste e passou para 

R$ 60,60, dependendo do segmento da empresa, onde o valor é destinado ao INSS para garantia do auxílio doença, seguro maternidade e aposentadoria.

Por outro lado, no Simples Nacional,os tributos variam de acordo com o faturamento acumulado da empresa e com a atividade executada, podendo iniciar de 4 a 15,5% e variar todos os meses subsequentes do ano.

Contabilidade

No quesito contabilidade o MEI não é obrigado a apresentar relatórios contábeis ou ter um contador, podendo apenas entregar a Declaração Anual do MEI e realizar seu Livro Caixa sem precisar da ajuda de terceiros.

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Todavia, o Simples Nacional precisa de contabilidade mensal obrigatoriamente, mesmo que não haja movimentação de faturamento na empresa.

Aposto que ficou mais claro com todas essas explicações, certo?

O próximo passo agora é entender se o seu negócio pode ou não fazer parte do Simples Nacional.

Quem se enquadra no Simples Nacional?

Como um bom empreendedor que você é, além de dar a devida atenção para o seu negócio e querer decolar as suas vendas, talvez esteja visando um alto crescimento que exija mais funcionalidades que o MEI oferece.

Entretanto, o que podemos te dizer é que se tratando do Simples Nacional é preciso ficar resperto em relação ao porte do seu empreendimento, uma vez que ele é definido por seu faturamento. 

Fique atento: apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional.

Em todo caso, ainda existem outras exigências para que consiga se enquadrar no Simples Nacional que são:

  • não ter outra empresa na sociedade do seu negócio;
  • não ser sócio de outra empresa;
  • a soma do faturamento de todos seus sócios não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
  • não obter uma sociedade por ações (S/A);
  • não terr sócios que morem no exterior;
  • não ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • não ter débitos em aberto com o Governo.

Se depois de ler todas essas especificações sua empresa se enquadrar nessa categoria, então é hora de aprender a como se cadastrar para decolar o seu negócio.

Como se cadastrar no Simples Nacional?

Para dar o pontapé inicial no seu empreendimento caso o MEI não atenda sua realidade atual de empreendimento… O passo a passo é bem simples e pode ser feito por meio da internet, apenas acessando o site do Simples Nacional:

Primeiramente, após entrar no site siga este caminho: Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Aqui será preciso gerar um código de acesso e para isso será necessário ter em mãos o número do recibo da última declaração de imposto de renda pessoa física do sócio responsável pela empresa, ou caso não tenha sido obrigado a entregar a declaração no ano vigente, informe o número do título de eleitor.

Se o seu negócio for recente, se atente ao prazo para realizar a solicitação de enquadramento que começa a valer 30 dias após a aprovação da inscrição municipal ou estadual, desde que não ultrapasse 180 dias da abertura do CNPJ.

Agora se tiver um tempo de operação e mesmo assim desejar se cadastrar no Simples Nacional, realize essa operação sempre em janeiro de cada ano. 

Viu como é simples? Todas as próximas coordenadas serão enviadas para o seu e-mail e dependendo das informações fornecidas seu negócio se tornará apto.

Quais as vantagens do Simples Nacional?

Antes de tudo, alguns aspectos se diferenciam do MEI e trazem algumas vantagens que podem ser extremamente úteis para o seu negócio a médio e longo prazo.

Vamos conhecer quais são elas? Confira abaixo:

  • obter a cobrança simplificada de diversos impostos, cobrados por meio de uma guia única mensal;
  • diferentes tabelas de alíquotas que são reduzidas de impostos;
  • uma contabilidade simplificada e que exige menos declarações quando comparadas aos outros regimes tributários;
  • recebimento de benefícios em processos de licitação pública e na exportação de produtos;
  • formas facilitadas de regularização;
  • recebimento de investimentos por Investidores Anjos.

O que acontece se você não estiver regularizado no Simples Nacional?

Primeiramente, aqui é uma das partes mais importantes desse artigo, e que deve prestar muita atenção, pois tem relação direta com boas práticas para seu delivery funcionar de forma regularizada e dentro da lei posteriormente.

Por isso, caso sua empresa descumprir algumas exigências o seu Simples Nacional ficará passível de exclusão. E você não quer que isso aconteça, certo?

Sendo assim, siga nossas dicas a seguir:

  • regularize sua situação cadastral do Simples Nacional até o dia 31 de janeiro de cada ano. Caso receba alguma notificação no final de 2022, terá até 31 de janeiro de 2023 para acertar suas pendências para continuar enquadrado no Simples Nacional;
  • não ultrapasse o faturamento anual de R$ 4,8 milhões;
  • jamais exerça alguma atividade econômica que não condiz com ao qual você assinalou no cadastramento do seu empreendimento;
  • em nenhuma hipótese contrária débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas;
  • não tenha um sócio que opere como pessoa jurídica, somente pessoa física poderá ser sócia do seu negócio;

Se por acaso nenhuma dessas exigências forem instauradas na sua empresa, então pode ficar tranquilo e continuar operando o seu delivery normalmente.

Quem tem restaurante pode ser MEI?

Pode! Levando em conta os requisitos e as restrições, verifique se vale a pena para o seu negócio em especial.

Se você está no começo, “testando terreno” antes de mergulhar de uma vez por todas no mercado que mais cresce mundialmente, contar com facilitações burocráticas pode te levar mais longe.

Criada em 2008, este modelo jurídico surgiu para receber milhões de trabalhadores autônomos que, até então, viviam na informalidade.

Formalizar seu negócio, por menor e mais novo que seja, é uma ótima oportunidade de continuar testando seu espaço no mercado food service enquanto aproveita os benefícios formais.

Quer saber mais sobre delivery? Tire suas dúvidas aqui.

Quais as vantagens de ser MEI? 

Ainda tem dúvidas se vale a pena abrir um MEI para delivery? Listamos aqui algumas vantagens para você fazer parte do mundo dos microempreendedores individuais! Confere só.

Benefícios do INSS

Com a abertura do seu CNPJ MEI, você passará a contar com todos os benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, entre outros.

Negócio legal

Ao fazer um CNPJ MEI, você terá uma empresa que cumpre todas as obrigações legais por um baixo custo mensal.

Conta bancária empresarial

Com o registro do seu CNPJ MEI, você poderá abrir uma conta empresarial em qualquer banco e desfrutar de todos os benefícios oferecidos exclusivamente para pessoas jurídicas.

Empréstimo facilitado

Após abrir um CNPJ MEI, você terá uma linha de crédito facilitada com juros baixos nos maiores bancos do país.

Mais vendas

Depois de cadastrar seu CNPJ MEI, você poderá vender muito mais por Cartão de Crédito, utilizando qualquer uma das diversas maquininhas disponíveis no mercado.

Nota fical para MEI

Quem possui um CNPJ MEI pode emitir Nota Fiscal Eletrônica para produtos ou serviços prestados para outras empresas.

Funcionário para MEI

Ao cadastrar um CNPJ MEI, você poderá contratar e registrar um funcionário de forma totalmente legal. Lembre-se que não pode passar de 1, do contrário você foge das condições necessárias para ter um MEI para delivery!

Contabilidade facilitada

A contabilidade do CNPJ MEI é bastante simples e pode ser feita pelo próprio empreendedor, dispensando o gasto extra com o contador.

Tivemos uma longa jornada juntos até aqui e você pôde acompanhar todas as informações necessárias para regularizar o seu delivery por meio do regime do MEI.

Entretanto, fomos ainda mais longe e demos outras saídas caso a sua empresa não possa operar nesse regime, como foi o caso da operalização a partir do Simples Nacional, onde desbravamos tudo o que ele representa, como pode ser vantajoso para seu empreendimento e as melhores práticas para conseguir continuar prosperando.

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