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Você já ouviu falar em margem de valor agregado (MVA)? Esse é um conceito muito importante, pois diz respeito diretamente à gestão tributária do seu negócio. Ela é aplicada no cálculo da substituição tributária dos impostos de uma grande variedade de produtos e ainda é tema de muitas dúvidas por parte dos gestores.
Não vai conseguir ler este artigo agora? Que tal ouvi-lo na íntegra? É só dar o play no tocador abaixo!
No entanto, para ter um negócio de sucesso, é fundamental dominar ao máximo todos os conceitos da seara administrativa da sua empresa. Afinal de contas, você precisa entender qual é a destinação dos recursos gerados pela organização, a fim de aferir indicadores importantes, como a rentabilidade.
Por isso, no artigo de hoje iremos nos aprofundar neste tema. Elaboramos um conteúdo especial para tirar as suas dúvidas e te ajudar a entender como é feito o cálculo da margem de valor agregado, quais as suas aplicações e muito mais.
Continue com a gente nesta leitura para descobrir!
O que é substituição tributária?
Tudo bem, sabemos que você quer mesmo é entender o que é a margem de valor agregado. Mas antes de tudo, é indispensável compreender o conceito e as aplicações da substituição tributária, uma vez que ela se relaciona diretamente ao conceito de margem de valor agregado e com as atividades do seu delivery.
A substituição tributária ocorre quando a obrigação sobre o recolhimento de um dado imposto é transferida a um terceiro. Um bom exemplo para entender este processo é observar o ICMS – ST (Imposto Sobre Circulação De Mercadorias Substituído).
Quando este imposto é recolhido, é realizada uma espécie de antecipação do ICMS que a sua empresa iria pagar ao comercializar um produto ao seu cliente final. Desta maneira, o pagamento do ICMS — ST não se configura como um custo para o seu negócio quando é recolhido.
Isso acontece porque será feito o reembolso do valor que fica em destaque no campo “Substituição Tributária” à sua empresa, por recolher o imposto no momento em que recebeu o valor referente à venda.
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Pra que serve a substituição tributária?
O principal objetivo da política de substituição tributária adotada pelo Governo é delegar a um único contribuinte da cadeia produtiva (a sua empresa, por exemplo), o dever de realizar tanto o recolhimento quanto o pagamento de um imposto que se acumula ao longo da cadeia de distribuição de um produto.
Agora, você deve estar se perguntado: “E onde entra a margem de valor agregado nisso?”. Bem, é isso o que você vai descobrir a seguir!
O que é margem de valor agregado e o que ela tem a ver com a substituição tributária?
Como você viu, a substituição tributária concentra recolhimento e pagamento do tributo de uma mercadoria sobre um único membro de uma cadeia produtiva. O problema é que diferentes estados têm diferentes alíquotas para seus impostos e operações.
Desta maneira, quando ocorrem transações entre empresas de diferentes unidades da federação, o valor acumulado pode se tornar até mesmo abusivo para o responsável pelo recolhimento e pagamento. E é aí que surge a margem de valor agregado.
Ela é um índice percentual estabelecido pela Secretaria de Fazenda para diferentes produtos, e evita que organizações sediadas em estados onde a alíquota é menor tenha vantagem competitiva sobre aquelas onde as taxas são maiores.
Apenas pelo cálculo e aplicação deste valor pré-definido é possível amenizar eventuais deturpações de valores em mercadorias de uma mesma classe. Para isso, considera sobretudo as diferenças de alíquotas do ICMS nos diversos estados do país. Com isso, a localização geográfica e a alíquota incidente sobre o ICMS em cada estado não se torna um fator de vantagem ou desvantagem para as empresas.
Como a margem de valor agregado é aplicada?
A Secretaria da Fazenda toma como base o valor de um produto no nível do substituto tributário para adicionar a outros custos da cadeia produtiva, tais quais seguros, logística ou frete, encargos ao comprador, valores de mercado das mercadorias, entre outros. Assim, estabelece um índice de margem de valor agregado para cada unidade da federação.
No entanto, vale notar que até agora falamos da margem de valor agregado original, que é pré-estabelecida pela Fazenda para os estados. Contudo, existe também a margem de valor agregado ajustada.
Entenda a margem de valor agregado ajustada
Você já sabe que a margem de valor agregado é um dos elementos do cálculo do ICMS — ST. Além disso, viu também que este regime de substituição é aplicado nos casos no recolhimento do ICMS é feito obrigatoriamente antecipadamente.
A margem de valor agregado ajustada, por sua vez, é utilizada justamente quando há discrepâncias entre as alíquotas de ICMS de diferentes estados que compõem a cadeia de uma determinada mercadoria. Desta forma, sempre que o estado de origem de um produto for diferente daquele onde o consumidor final o adquire, aplica-se o cálculo da margem de valor agregado ajustada.
Assim, na fórmula empregada para aferir este índice, que se torna variável conforme os estados das empresas que tomam parte na operação, são considerados os seguintes elementos:
- margem de valor agregado original — o índice válido para operações internas em substituição tributária;
- ALQ inter — valor referente à alíquota interestadual que deve ser aplicada à operação;
- ALQ intra — valor referente à alíquota interna ou ao percentual da carga tributária efetiva no estado para onde se destina o produto em questão.
A fórmula, por sua vez, é esta:
MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 – ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1
Por que você precisa entender de substituição tributária e margem de valor agregado?
Quem trabalha com delivery precisa ficar atento a esses conceitos e a gestão dos tributos em função do próprio tipo de mercadoria que comercializa. A substituição tributária é aplicada a uma série de mercadorias que circulam no país, e todas as empresas que trabalham com as categorias definidas pela Fazenda precisam ter atenção a este conceito, pois podem ser elencadas como substitutos tributários em determinadas operações.
Veja alguns dos produtos comuns em deliveries e que sofrem substituição tributária:
- preparados para sorvetes;
- refrigerantes;
- água;
- bebidas alcoólicas (exceto os chopes e as cervejas);
- produtos alimentícios em geral.
Como simplificar estes cálculos e otimizar a rotina do meu delivery?
O tema é complexo, e realizar estes cálculos não é exatamente uma tarefa fácil. E embora muitos destes fatores mereçam a atenção do seu contador, é importante notar que no dia a dia da gestão do seu delivery, cada mercadoria alvo de substituição tributária precisa ter sua margem de valor agregado considerada.
Por isso, o caminho mais fácil é implementar um software de gestão apto a dar entrada dos itens no seu estoque a partir do registro da nota fiscal. Desta forma, todos os impostos incidentes sobre cada uma das mercadorias que você compra e revende serão automaticamente inseridos no seu sistema.
O único problema é que a maioria dos ERPs disponíveis que contam com esta função não dispõem de recursos para a gestão da frente operacional do seu delivery, incluindo o processo de saída das mercadorias. E este é um momento de suma importância, uma vez que é por meio das vendas do seu delivery que estes produtos com substituição tributária chegarão ao consumidor final.
Para solucionar este impasse, o Anota AI foi desenvolvido com vistas a muito mais do que apenas os recursos necessários à gestão operacional do seu delivery. O sistema também conta com poderosas integrações que tornam fluida a migração entre processos por diferentes softwares, desde o ERP, sistema de logística ou ponto de vendas (PDV) até os mais diversos sistemas centralizadores que reúnem os dados da sua empresa.
Veja mais sobre os recursos do Anota AI para PDVs:
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Hoje, você aprendeu que a maioria dos produtos comercializados ou processados para o preparo dos pedidos no seu estabelecimento delivery sofre substituição tributária no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com isso, apresentamos o conceito de margem de valor agregado, essencial para o cálculo do recolhimento deste tributo na sua empresa.
O conceito, que inicialmente pode parecer muito complexo, mas que, na verdade, é de simples aplicação, é de grande importância para o domínio da esfera administrativa do seu negócio.
Agora você já sabe que a aplicação deste índice e o cálculo da margem de valor agregado ajustada são indispensáveis para o equilíbrio na cobrança das alíquotas de ICMS quando os produtos passam por diferentes estados ao longo de sua cadeia produtiva ou de comercialização.
Já com o uso de tecnologias especiais para a gestão dos impostos do seu negócio, especialmente os ERPs, é muito mais fácil fazer a contabilização deste índice e acompanhar o fluxo dos recursos e tributos pagos pelo seu delivery.
E dispor de facilidade de integração entre seu software de gestão de estoque e contábil, com as ferramentas empregadas para otimizar o recebimento e envio de pedidos, é de vital importância para a produtividade da sua empresa.
Por isso, conheça o Anota AI e saiba como ele simplifica o seu delivery!
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